O Tribunal de Boticas marcou hoje para 8 de fevereiro a leitura da sentença do julgamento por abuso de poder do atual e antigo presidentes da câmara local, que está a ser repetido por ordem da Relação.

Em 2015, o atual presidente da Câmara de Boticas, Fernando Queiroga, e o anterior presidente Fernando Campos foram absolvidos no julgamento da primeira instância que decorreu em Chaves.

Na altura, o juiz do tribunal de Chaves absolveu ainda, no mesmo processo, um terceiro arguido, engenheiro da autarquia, que era suspeito de falsificação de documentos.

O Ministério Público (MP) recorreu da sentença e o Tribunal da Relação de Guimarães decidiu reenviar o processo para novo julgamento devido a "vícios de contradição insanável da fundamentação e erros notórios na apreciação da prova, impeditivos que se decida a causa".

Os três arguidos começaram a ser julgados em novembro pelos mesmos crimes.

Os autarcas estão acusados pelo MP de um crime de abuso de poder por alegadamente terem usado o dinheiro da câmara para uma obra num terreno privado, que beneficiou a cooperativa agrícola de Boticas.

Fernando Queiroga era, na altura, vereador do executivo liderado por Fernando Campos.

Na sessão de hoje, foram ouvidas testemunhas, foi realizada uma visita ao local da obra e foram feitas as alegações finais com o MP a pedir a condenação dos arguidos e a defesa a pedir a absolvição, alegando que a obra é pública e foi feita em terrenos que já estavam afetos ao domínio público.

A leitura da sentença ficou marcada para o dia 08 de fevereiro.

Na leitura da sentença, em 2015, o juiz referiu que durante o julgamento "não se provou a intenção deliberada dos autarcas de beneficiar de forma ilegítima a cooperativa e considerou ainda que, em momento algum, se provou que a informação fornecida pelo terceiro arguido, António Teixeira, "não era verdadeira".

A obra foi justificada por uma questão de segurança rodoviária e a escritura de cedência do terreno à câmara foi oficializada em 2013.

O Tribunal da Relação entendeu que, na primeira instância, não ficou totalmente esclarecida a existência do acordo verbal, que veio depois dar origem ao contrato de cedência do terreno, ou a localização exata desse terreno.

Ordenou, por isso, uma deslocação ao local e um levantamento topográfico para demonstrar que, efetivamente, em 2009 houve a cedência da parcela de terreno com a área de 974 metros quadrados para o domínio público e que, desde então se encontra à disponibilidade do município.



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