Grupo Parlamentar REQUERIMENTO Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República ASSUNTO: Taxa de IRS – Rendimentos prediais de portugueses residentes no estrangeiro Os portugueses residentes no estrangeiro e que possuem rendimentos em Portugal viram, no ano de 2003, aumentados os valores a pagar referentes ao IRS do ano 2002 no que concerne aos rendimentos prediais. Como já foi referido, a cobrança efectuada abrange rendimentos relativos ao ano de 2002, tendo estado, o pagamento do imposto, a decorrer no ano de 2003, sendo a taxa agora aplicada equivalente a 25% desses rendimentos, valor bem superior ao anteriormente praticado e que penaliza de forma sensível os emigrantes portugueses. Esta alteração da percentagem da taxa a aplicar sobre este tipo de rendimentos foi introduzida no Orçamento de Estado para 2002 – Lei nº 109-B/2001 de 27 de Dezembro de 2001 - pelo anterior Governo, certamente com o objectivo de evitar eventuais fugas ao fisco de alguns contribuintes mas, não teve em atenção, a situação específica dos emigrantes portugueses. Importa lembrar que esta medida, ao aplicar-se em 2002, teve a sua incidência somente em 2003, o que levou os emigrantes portugueses a só agora sentirem os seus efeitos, fazendo-os tomar posições de desagrado sobre a aplicação desta disposição tributária. Tal medida irá, certamente, implicar uma diminuição do investimento numa área importante para o nosso país, como é o mercado imobiliário, considerando-se a forte presença dos emigrantes portugueses nele. É pena que durante todo o período que mediou entre Dezembro 2001 e o início da cobrança em 2003, esta questão não tivesse sido suscitada, havendo mesmo quem queira agora apontar culpas ao actual Governo que, no que se refere a 2003, apenas está a dar cumprimento a uma decisão anterior e da responsabilidade de outro executivo. Contudo, no que se refere ao Orçamento para 2003, como no de 2004, esta disposição manteve-se o que implicará que os nossos emigrantes venham, outra vez, a ser tributados à taxa autónoma de 25%, respectivamente nos anos de 2004 e 2005. Ora, o sector imobiliário tem sido aquele que vem merecendo o mais significativo investimento das comunidades emigrantes que, face ao valor da tributação prevista pela actual legislação fiscal portuguesa, poderá vir a ser afectado negativamente. Acresce, que ao contrário dos cidadãos que residem em Portugal, os nossos emigrantes estão impedidos de deduzir ao valor da tributação várias despesas da vida corrente o que torna a tributação actualmente imposta, ainda mais onerosa e injusta. Assim, parece-nos ser de primordial importância ter em atenção a especificidade das comunidades portuguesas no que concerne a aplicação das taxas de IRS, em particular no que se refere aos rendimentos prediais, a exemplo do que já é verificado em outros países. Estes portugueses têm sido o pilar essencial para o sector da construção e imobiliário em algumas zonas do país e a manutenção desta legislação poderá implicar uma clara diminuição do investimento em Portugal. Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, vimos requerer, através de V.Exa., aos Ministérios das Finanças e ao dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, que nos seja dada a seguinte informação:
Se é intenção do Governo vir a proceder à reavaliação do percentual do IRS aplicado aos rendimentos prediais auferidos pelos emigrantes portugueses Palácio de São Bento, 9 de Janeiro de 2003 Os Deputados do PSD Carlos Alberto Gonçalves , Eduardo Neves Moreira



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