O diploma que restaura a Casa do Douro como associação pública de inscrição obrigatória determina a entrega da sede à nova entidade e a realização de eleições 240 dias após a entrada em vigor da nova lei.

O texto final resultou da fusão dos diplomas do PS, PCP e BE, foi aprovado na semana passada, em sede de especialidade, e deve ser votado na generalidade, na Assembleia da República, até quinta-feira.

O diploma foi aprovado com os votos a favor dos deputados do PS, PCP, BE e o deputado social-democrata Artur Soveral de Andrade. O PSD e a IL abstiveram-se e o Chega votou contra.

Com sede instalada no Peso da Régua, distrito de Vila Real, a Casa do Douro foi criada em 1932 para defender os viticultores e a viticultura duriense e viu alterados os seus estatutos para associação com gestão privada e inscrição facultativa em 2014, durante o Governo PSD/CDS-PP de Pedro Passos Coelho.

Em 2020, entrou em vigor a lei que a reinstitucionalizou como associação pública e inscrição obrigatória e chegaram a ser marcadas eleições, mas, em 2021, o Tribunal Constitucional apontou inconstitucionalidades à lei, nomeadamente uma insuficiência na definição de competências de natureza pública.

O processo regressou ao parlamento em 2023 e, agora, a nova lei procede à restauração da Casa do Douro enquanto associação pública de inscrição obrigatória e, segundo o texto a que a agência Lusa teve hoje acesso, determina a entrega a esta entidade do edifício sede.

A Federação Renovação do Douro, que ganhou o concurso para a gestão privada da organização duriense e que detém, neste momento, a sede, perde também o direito de usar o nome de “Casa do Douro”.

De acordo com o texto, a nova lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação, 120 dias depois da entrada em vigor é divulgada a portaria do Ministério da Agricultura a anunciar o regulamento eleitoral e 240 dias depois realizar-se-ão as eleições.

A Casa do Douro é constituída por um conselho regional de viticultores, a direção e um fiscal único e cada mandato tem a duração de três anos.

A instituição tem como atribuições controlar e manter atualizado o recenseamento dos viticultores da Região Demarcada do Douro, assegurar, de forma partilhada e articulada com o Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP), a organização, manutenção, atualização, gestão e certificação do registo cadastral de todas as parcelas de vinha do território e representar os viticultores durienses.

Deve ainda realizar ações de fiscalização relativas à cultura da vinha e produção de vinho e emitir parecer obrigatório sobre as normas a integrar no comunicado de vindima relativo às denominações de origem Porto e Douro e indicação geográfica, designadamente no que respeita à denominação Porto, quanto aos quantitativos de autorização de produção de mosto generoso e seus critérios de distribuição e os ajustamentos anuais ao rendimento por hectare, bem como o quantitativo e regime de utilização das aguardentes.

A Casa do Douro pode adquirir em cada campanha um quantitativo de 1.100 litros de vinho suscetível de obter as denominações de origem da Região Demarcada do Douro, destinado à manutenção de um ‘stock’ histórico de representação, ficando-lhe vedada qualquer outra intervenção na comercialização de vinhos e mostos.

A instituição vai integrar e indicar os representantes da produção no conselho interprofissional do IVDP e controlar, promover e defender as denominações de origem e indicações geográficas dos vinhos da região.

Os associados singulares da Casa do Douro estão obrigados ao pagamento de uma quota anual, de valor e forma de pagamento a determinar pelo conselho regional de viticultores.

O Instituto do Vinho e da Vinha (IVV) e o IVDP bem como as demais instituições do Estado, têm o dever de colaboração com a Casa do Douro sempre que assim se justificar, para o exercício das suas atribuições e competências.



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