Moratória de Crédito Pessoal e Crédito Consolidado: saiba o que significa

As incertezas trazidas pela pandemia não se esgotam na dimensão sanitária. O fechamento da economia durante mais de um mês fez nascer um cenário em que muitos portugueses foram atirados para uma situação de lay-off o que resultou numa perda de rendimentos que constringiu o orçamento de muitas famílias.

Tudo se torna ainda mais complicado quando, muitas desses portugueses, têm na sua lista de despesas mensais prestações de créditos que exigem pagamento. De forma a aliviar as famílias portuguesas destes encargos financeiros nesta altura de crise, o governo e instituições bancárias disponibilizaram soluções excecionais para ajudar a aliviar os encargos dos portugueses com os seus créditos. Uma delas são as Moratórias, no caso especifico duas: moratória ao crédito não hipotecário (crédito pessoal ou automóvel por exemplo) e, outra, a crédito hipotecário (crédito à habitação por exemplo). Neste âmbito, e recentemente, o Governo aprovou o prolongamento da moratória dos empréstimos bancários, concretamente do crédito á habitação, até 31 de Março de 2021.

No artigo vamo-nos debruçar especificamente sobre o caso da Moratória ao Crédito Pessoal e Crédito Consolidado.

Em que consiste uma Moratória ao Crédito Pessoal e Consolidado?

Em traços gerais, uma moratória é a disposição legal que prevê a prorrogação ou suspensão do cumprimento das obrigações decorrentes de contratos de crédito, por motivo de circunstâncias excecionais suscetíveis de perturbar o curso normal das relações económicas e sociais (guerra, calamidade, etc.).

No caso da Moratória ao Crédito Pessoal e Consolidado isto significa na prática que o valor que se abate mensalmente do montante dos créditos pessoais (onde se incluem os juros) será suspenso durante este período de extrema dificuldade até um máximo que varia entre os 3 e os 6 meses consoante a instituição bancária.

Três modalidades de Moratória

Desde que tenham uma quebra significativa dos seus rendimentos e não estejam em dívida, seja junto da banca há mais de 90 dias, seja junto da Segurança Social ou da Autoridade Tributária, qualquer cliente poderá ter acesso a este tipo de mecanismo.

Caso cumpra com os requisitos, fique a saber que terá à sua disposição três modalidades de moratória: suspensão total de pagamentos, suspensão do pagamento de capital e suspensão parcial do pagamento de capital.

- Suspensão total de pagamento

Neste caso, o cliente suspende totalmente o pagamento da prestação devida e adia, até um máximo de seis meses, o reembolso do capital e o pagamento dos juros correspondentes. O capital em dívida não baixa e os juros que deveria pagar serão somados ao valor do crédito por liquidar. Imaginemos que a sua prestação atual é de 332,5 euros, dos quais 103 euros são referentes a juros. Se estiver seis meses sem pagar, o valor do seu capital em dívida não diminui como aumenta em mais de 600 euros, precisamente porque esteve seis meses sem pagar os juros correspondentes.

- Suspensão do pagamento de capital

Com esta opção, o cliente continua a pagar os juros correspondentes à habitual prestação mensal, mas não amortiza capital até ao final da moratória. Neste caso, adia apenas o reembolso do empréstimo pessoal, mantendo o capital em dívida igual ao que estava antes de ter acionado a moratória. Tomando o exemplo dado acima, em vez de pagar 332,5 euros, pagaria apenas 103 euros.

- Suspensão parcial do pagamento de capital

Tal como o nome desta modalidade nos diz, o cliente opta por pagar a parcela dos juros e uma parte da amortização de capital. Apesar de ser menos onerosa aquando do término da moratória, esta opção implica um maior esforço financeiro no imediato.

Notas

Qualquer que seja a opção do cliente, mesmo que opte pela suspensão total de prestação, poderá a qualquer momento começar a pagar os juros ou juros e uma parte do capital.

Independentemente do que escolher, as condições de base do seu financiamento não podem ser alteradas. A taxa de juro ou o prazo terão de se manter. A única coisa que deverá mudar é mesmo o valor da prestação para comportar o valor dos juros não pagos neste período. Ainda assim, tendo em consideração que este montante será diluído pelo prazo total do empréstimo, o aumento da prestação deverá ser reduzido.

As instituições bancárias e a Moratória de Crédito Pessoal e Consolidado

Se, nos primeiros estágios da pandemia no nosso país, algumas instituições bancárias torceram o nariz a estas moratórias, com o evoluir da situação o paradigma alterou-se. A oferta é extensa e variada.

Por exemplo, no caso do Unibanco, esta instituição bancária aderiu à Moratória Privada da APB (Associação Portuguesa dos Bancos) e disponibiliza aos seus clientes a possibilidade de terem a moratória das prestações quer do Crédito Pessoal como do Crédito Consolidado.

Em termos práticos, o Unibanco oferece aos seus clientes duas opções. A primeira é a redução do valor das prestações em que o pagamento relativo ao valor do capital fica suspenso e mantém-se apenas o pagamento dos juros e outros encargos (impostos e comissões, se aplicável). A segunda passa pela suspensão do valor das prestações, situação em que o pagamento do valor das prestações fica suspenso, sendo que o valor dos juros do período acresce ao capital em dívida.

Recentemente, o Unibanco decidiu prolongar o acesso ao pedido de moratória até o dia 30 de setembro de 2020, sendo válida até 30 de junho de 2021. A data de validade mantém-se a mesma dos pedidos realizados até 30 de junho de 2020.

Os clientes particulares com contratos ativos de Crédito Pessoal Unibanco e Crédito Consolidado Unibanco, formalizados até 26 de março de 2020, de montante igual ou inferior a 75.000€, que à data de 18 de março de 2020, não verifiquem situações de mora ou incumprimento com mais de 90 dias e cumpram com alguns requisitos (suspensão do contrato de trabalho, situação de desemprego registado no IEFP, etc.) são elegíveis para poderem solicitar a moratória junto desta instituição.

Formalizar o pedido é extremamente fácil e não implica sair de casa. A forte aposta no digital da parte do Unibanco que já se fazia refletir, por exemplo, no simulador de crédito pessoal (onde se podia calcular os valores de um crédito pessoal num simulador online) e na possibilidade de aderir a um cartão de crédito ou crédito pessoal online (ideal para quem procura um crédito pessoal rápido), chega, de igual modo aos pedidos de moratória que podem ser levados a cabo por intermédio do Homebanking Web ou App Unibanco e não necessita de anexar documentação.

Para que tal aconteça, basta que o cliente aceda à App, selecione a opção “solicitar moratória” no menu “créditos” e escolha o crédito pretendido. De seguida indique o tipo de moratória e o motivo associado e consulte o novo plano de pagamento. Após ler e aceitar os termos e condições, basta validar a operação introduzindo o código SMS que lhe será fornecido.

Será informado por SMS no prazo máximo de 5 dias úteis após submissão do pedido via Homebanking Web ou App se o seu pedido foi aceite. A moratória entra em vigor na data em que for aceite, sendo o plano de pagamentos efetivado na prestação seguinte. A qualquer momento, o cliente poderá fazer marcha atrás neste processo. Para desistir da moratória e regressar ao pagamento regular do contrato, deve utilizar o mesmo procedimento e contactos que utilizou para a adesão à moratória.



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