O município de Mogadouro vai atribuir vales de desconto no comércio local destinados à aquisição de produtos de primeira necessidade, direcionados às pessoas e famílias mais carenciadas do concelho, disse hoje o presidente da câmara.

"Os vales de desconto serão destinados às famílias cujo rendimento seja inferior a 200 euros, com valores destinados a cada elemento do agregado e que se situam entre os 30 e os 50 euros mensais, tendo início no primeiro dia de junho e prolongando-se até 30 de setembro ", concretizou à Lusa Francisco Guimarães.

Segundo o autarca, a atribuição de vales de compras visa apoiar igualmente o comércio local, utilizando este mecanismo para a aquisição de bens de primeira necessidade durante o período de pandemia provocada pelo covid-19.

"Pretendemos ajudar diretamente as famílias que estão a passar por dificuldades devido aos efeitos da situação pandémica que o país atravessa e que se refletem na economia familiar e ao mesmo tempo vamos contribuir para impulsionar o comércio local, onde estes vales poderão ser descontados", vincou Francisco Guimarães.

Os vales serão distribuídos mediante as idades dos elementos de agregado familiar: até aos três anos de idade o valor é de 50 euros por criança. Já dos três anos aos 18 anos será de 40 euros e aos adultos o valor fixa-se nos 30 euros.

"Uma família composta por dois adultos, uma criança e um jovem até os 18 anos poderá receber até 150 euros mensais", contabilizou o presidente da câmara de Mogadouro.

O apoio deverá ser formalizado através do preenchimento de requerimento próprio para avaliação da situação de carência económica por correio eletrónico para [email protected] ou através de marcação pelos contactos 279 340 504 ou 966 041 137, para entrega presencial, caso não seja possível enviar por correio eletrónico.

Para além destas, o município coloca em prática outras medidas que vão desde a isenção de taxas municipais como a de ocupação do espaço público por esplanadas até 35 metros quadrados à isenção do pagamento das taxas relativas a licença de construção.

Outra das medidas aprovadas passa por facilitar os pedidos de renovação e prorrogação de prazo de licença de construção e os de licença especial para acabamentos, para manter em funcionamento, sempre que possível, as empreitadas e licenciamentos urbanísticos, uma medida, visa apoiar toda a fileira de produção dos arquitetos e projetistas aos promotores e construtores, essenciais à recuperação do emprego e da economia.

Estas medidas estão em vigor até 30 de setembro.



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