O Tribunal de Vila Real marcou hoje para 12 de julho a leitura do acórdão do julgamento dos antigos presidente e vice-presidente da Câmara de Alijó, que respondem pelos crimes de prevaricação em obras municipais.

Os antigos presidente Artur Cascarejo e o vice-presidente Adérito Figueira começaram a ser julgados a 24 de janeiro, em Vila Real, pela alegada prática de crimes de prevaricação nos mandatos autárquicos de 2001/2005, 2005/2009 e 2009/2013, para os quais foram eleitos pelo PS.

Os arguidos estão acusados pelo Ministério Público (MP) de “afastarem deliberadamente o regime legal da contratação, gerindo as empreitadas como bem entendiam, com o intuito de serem sucessivamente reeleitos”.

Hoje, realizaram-se as alegações finais do caso e o presidente do coletivo de juízes agendou a leitura do acórdão para o dia 12 de julho.

Antes, foi também ouvida uma testemunha, por videoconferência, a quem a defesa dos arguidos e algumas testemunhas tinham imputado responsabilidades nas “obras mais” realizadas.

O antigo chefe de divisão de obras disse, por sua vez, que só fazia o que lhe mandavam e que respondia diretamente aos dois arguidos.

À semelhança do que já tinha feito na primeira sessão de julgamento, Artur Cascarejo rejeitou as acusações que lhe estão imputadas e reafirmou a sua inocência.

O ex-autarca disse que a única obra em que assumia alterações está relacionada com um arruamento junto ao estádio de Alijó, mas ressalvou que estas foram alterações aprovadas pela fiscalização interna e externa e que a obra foi paga pelos fundos comunitários, o que considerou ser a “prova provada” de que o processo estava bem.

Por fim, referiu que o seu “maior erro” foi ter confiado “em quem não devia”.

O MP considerou haver “indícios seguros, bastantes” de que eram os arguidos a dar as ordens, pedindo uma pena suspensa na sua execução.

O advogado de defesa do antigo presidente salientou que não foi feita “nenhuma prova” de que Artur Cascarejo atuou contra a lei ou atuou de propósito.

Lembrou que, durante o julgamento, as testemunhas aceitaram que todas as obras reverteram para o bem da comunidade, que “não há prova” de que alguém tenha beneficiado com as obras a mais” e que a “câmara não ficou prejudicada”.

O vice-presidente não prestou declarações durante o julgamento.

O MP imputa aos arguidos "a omissão da obrigação legal de instruir os procedimentos concursais com projetos das obras a executar, que só existiam nas que tinham financiamento comunitário ou da administração central, inexistindo nas demais, ou, pelo menos, inexistindo com o rigor e detalhe exigíveis".

Aponta ainda "a determinação verbal de trabalhos adicionais” e refere que os arguidos procediam à "repartição do valor dos trabalhos adicionais, como se fossem vários, mesmo que devessem ser considerados como um só, para os subtrair ao limite legal a que estavam sujeitos".

As obras em causa, segundo o MP, dizem respeito a, por exemplo, várias beneficiações de estradas, pavimentações, intervenções em escolas ou em muros.

A acusação deste processo "caiu" em fase de instrução, mas, após recurso, o Tribunal da Relação de Guimarães decidiu que Artur Cascarejo, 60 anos, e Adérito Figueira, 71 anos, deveriam ir mesmo a julgamento.

Ao antigo presidente é imputada a prática de três crimes de prevaricação e ao antigo 'vice' quatro crimes similares.



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