O Tribunal de Vila Real absolveu hoje os antigos presidente e vice-presidente da Câmara de Alijó, que estavam a ser julgados pelos crimes de prevaricação em obras municipais.

O antigo presidente Artur Cascarejo e o vice-presidente Adérito Figueira começaram a ser julgados a 24 de janeiro, em Vila Real, pela alegada prática de crimes de prevaricação nos mandatos autárquicos de 2001/2005, 2005/2009 e 2009/2013, para os quais foram eleitos pelo PS.

Hoje, o coletivo de juízes do Tribunal de Vila Real absolveu os arguidos, porque não ficou convencido que tenham cometido os crimes pelos quais estavam a ser julgados.

O presidente do coletivo referiu que este tribunal não está em condições de condenar os ex-autarcas, apesar de reconhecer que os arguidos “mandavam e sabiam que não poderiam fazer os trabalhos a mais”, no entanto sublinhou que este é um tribunal criminal e não administrativo, a quem caberia julgar “estas ilegalidades”.

O processo teve origem em 2014, a investigação durou seis anos e o julgamento cerca de seis meses.

Ao antigo presidente, o Ministério Público (MP) imputava a prática de três crimes de prevaricação e ao antigo 'vice' quatro crimes similares.

No final, Artur Cascarejo afirmou que hoje se fez, “sobretudo, justiça”.

“Estou de consciência tranquila, tudo o que fiz durante os meus três mandatos foi em prol e em benefício do povo de Alijó”, afirmou.

E, “embora tarde”, o ex-autarca reafirmou que “se fez justiça”.

“Só lamento que, depois de termos sido absolvidos por um primeiro tribunal, tenhamos que repetir tudo e ser absolvidos por outro. Reafirmo uma vez mais que, durante os meus mandatos, quer eu, quer o vice-presidente, a única coisa que nós nos preocupados foi em fazer as obras úteis e necessárias para o desenvolvimento do concelho de Alijó”, salientou.

E perguntou: “O teto de uma escola cai e o presidente o que faz, não manda compor o teto?”.

Na sua opinião, o que “ficou provado” durante o julgamento, é que as “grandes obras estruturantes do concelho, candidatadas a fundos comunitários, estavam irrepreensíveis”.

“Onde havia pequenos problemas burocráticos, repito, cuja responsabilidade não é do executivo político, é dos técnicos que têm que fazer as contas e que têm que ver se esta fora ou se está dentro dos trabalhos a mais e trabalhos a menos”, referiu.

E também, acrescentou, “ficou provado que nunca”, nos seus 12 anos de mandato, teve “um despacho a contrariar os pareceres técnicos” e que todas as decisões tomadas “foram baseadas em dois princípios: o princípio da cabimentação da obra e o princípio da respetiva legalidade”.

O MP imputava aos arguidos "a omissão da obrigação legal de instruir os procedimentos concursais com projetos das obras a executar, que só existiam nas que tinham financiamento comunitário ou da administração central, inexistindo nas demais, ou, pelo menos, inexistindo com o rigor e detalhe exigíveis".

Apontava ainda "a determinação verbal de trabalhos adicionais” e refere que os arguidos procediam à "repartição do valor dos trabalhos adicionais, como se fossem vários, mesmo que devessem ser considerados como um só, para os subtrair ao limite legal a que estavam sujeitos".

As obras em causa, segundo o MP, diziam respeito a, por exemplo, várias beneficiações de estradas, pavimentações, intervenções em escolas ou em muros.



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