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NIF: Número de Identidade Fictícia?

Retrato de ana
Ana Soares

NIF: Número de Identidade Fictícia?

Nos últimos dias, várias têm sido as polémicas sobre a emissão de facturas: a obrigatoriedade de emissão, a obrigatoriedade dos contribuintes as pedirem, o “reduzido” benefício fiscal das facturas com número de contribuinte, as facturas com NIF’s de governantes… Enfim! Uma ementa variada de polémicas, em que cada freguês pode escolher a que mais lhe aprouver.

De todas, confesso que as facturas em que NIF deixa de representar número de identificação fiscal (de quem utiliza o serviço) e passa a ser número de identidade fictícia (de governantes) é a que mais me surpreende pela negativa. Claro que todos temos o direito de nos manifestar, nomeadamente mostrar a nossa indignação e revolta contra qualquer medida do Governo. Mas será esta uma manifestação lícita? Além da gravidade que representa utilizar dados de identificação, quer civis quer fiscais, de terceiros, parece-me que a liberdade de manifestação não pode justificar todas as actitudes. Já para não falar da falta de cidadania e violação de lei que me parece que representa pedir facturas em nome de terceiros – sejam eles quem forem – é necessário que quem se manifesta – e todos nós estamos revoltados com determinadas medidas do Governo – saiba distinguir o público do pessoal e tenha noção das consequências que o seu acto pode ter a nível fiscal para o indivíduo detentor do NIF indicado e também para o sistema fiscal que não é de um ou de outro Governo, é do Estado.

Por outro lado, claras são as lacunas de um sistema legislativo em que as ideias são pensadas ao de leve sem ter em consideração todos os elementos necessários à sua implementação. Mais um exemplo é a aplicação de coimas para quem não pedir e guardar factura. Como pode o Estado pretender implementar uma medida sem que quem a deveria fiscalizar tenha competências atribuídas para o fazer? E haja bom senso… Não me parece que a obrigatoriedade de emissão ou pedido de factura seja um peso nos ombros de contribuintes que só beneficiam de um sistema fiscal transparente e onde não haja situações em que uns a tudo podem fugir e outros que tudo declaram… Mas compreendo a indignação por uma medida que me parece bem pensada, mas muito mal concretizada, sobretudo em termos de regime sancionatório…

Por último, em todas estas polémicas – em que compreendo a maioria dos problemas levantados pela opinião pública e concordo com muitos – não consigo compreender a polémica criada em torno do sistema de benefício fiscal. Para incentivo do pedido de factura com NIF dos contribuintes, foi criado o benefício fiscal que permite deduzir à colecta até 250 euros no IRS de 5% do IVA pago em (alguns) serviços de oficinas, cabeleireiros, restauração e hotelaria. É verdade que para usufruir do benefício fiscal no seu montante máximo é necessário gastar 26.739 euros por ano nas áreas de actividade que atribuem o benefício, mas é necessário não esquecer que o benefício é gradual. Ou seja, e a título de exemplo, quem pagar, nas áreas referidas, IVA no montante de 8,43 euros, tem 0,43 euros benefício; quem pagar IVA no montante de 70,00 euros tem 3,50 euros de benefício…

Será que estamos em época de criticar quando um benefício fiscal é atribuído em serviços que, em maior ou menos quantidade, todos usamos? Quem não vai ao cabeleireiro pelo menos uma vez por ano ou jantar fora ou arranjar o carro? Claro que não é significativo… Mas, pelo menos para mim, se me derem a possibilidade de, sem gastar mais dinheiro do que gastaria anteriormente, poder ter um benefício fiscal que não tinha, tanto melhor. Seja quanto for.

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