Ana Soares

Ana Soares

Contagem Decrescente

Até ao próximo dia 18 de Dezembro o Tribunal Constitucional irá decidir sobre a convergência das pensões ou, tratando as coisas pelos nomes, sobre o corte das reformas da função pública. Ou seja, esta Época Natalícia reveste-se de particular esperança para aqueles que consideram que este corte é profundamente injusto, e de expectativa para quem – como o Governo – considera que esta medida é fundamental para que o programa da Troika seja cumprido.

Esta medida, apresentada como essencial e dificilmente substituível para o cumprimento da consolidação orçamental trouxe, mais uma vez para a praça pública, a discussão do papel do Tribunal Constitucional e, em particular, o papel político dos seus Juízes.

Efectivamente, o Tribunal Constitucional é, quanto à sua constituição, bastante diferente dos restantes tribunais, sendo composto por treze juízes, dos quais dez são designados pela Assembleia da República e três cooptados por estes. No entanto, por imposição constitucional, seis de entre os juízes designados pela Assembleia da República ou cooptados são escolhidos de entre juízes dos restantes tribunais e os demais de entre juristas.

No entanto, se efectivamente é um órgão de soberania eleito que designa a grande maioria dos juízes do Tribunal Constitucional, não percebo de onde se pode retirar – quanto mais exigir! – a sua obediência a determinados interesses políticos e, mais das vezes, partidários.

Isto porque, se assim fosse, desde logo não poderia o Tribunal Constitucional cumprir aquela que é a sua missão no sistema jurisdicional português, porquanto, nos termos da Constituição, é este o tribunal ao qual compete especificamente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional e, em particular e além de outras competências, apreciar a inconstitucionalidade e a ilegalidade. Aliás, sobre este assunto já pude dar a minha opinião em crónica anterior.

Ou seja, além de simplesmente vergonhosas, imorais e ilegais, considero que as pressões a que temos assistido por parte do poder político são de quem, pura e simplesmente, não respeita a separação de poderes e, portanto, o Estado de Direito e a Democracia. Conforme já mencionei anteriormente, o Senhor Primeiro-Ministro referiu, quanto a anterior decisão do Tribunal Constitucional, que a mesma não revelava bom senso, portanto só nos resta esperar que, talvez como prenda de Natal, alguém se lembre de explicar aos nossos governantes a separação de poderes e que, desta vez, as reacções à decisão – seja ela qual for – sejam elas próprias demonstrativas de bom senso.

Isto porque, tal como eu aqui estou a fazer, uma coisa é dar uma opinião - sendo que a minha é claramente que, à luz dos princípios constitucionais do nossos sistema jurídico, a “convergência de pensões” na forma como está proposta é inconstitucional – e outra coisa bem diferente é pressionar e tentar que, qualquer que seja o projecto político – atropele tudo e todos, sem respeito por regras.

Isto do ponto de vista jurídico porque quanto à questão social do corte de pensões é, numa só palavra, imoral. Porque se é verdade que é necessário cortar, corte-se então onde estão verdadeiramente as gorduras do Estado no que a pensões diz respeito que não serão certamente em pensões de valor como o que serve de base aos cortes, mas valor bem mais superior. Mas, se calhar, se forem aí só os cortes e na proporção do necessário, as chatices políticas já serão outras...

Votos de Feliz e Santo Natal para todos!


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