O Tribunal de Miranda do Douro condenou ontem um advogado daquela cidade ao pagamento de uma multa de valor global de 600 contos pelo crime de abuso de confiança de clientes.
Esta é a terceira vez que o advogado Agostinho Ramos é condenado pelo mesmo crime, tendo já sido sentenciado com uma pena de prisão de dois anos e meio, suspensa por três anos, no primeiro processo, e ao pagamento de multa num segundo processo.
A condenação a 400 dias de multa à taxa diária de 1500 escudos foi a pena agora aplicada ao advogado no terceiro julgamento em que responde, acusado de ter ficado com valores ganhos por clientes seus em diversos processos que assistiu.
O arguido e o advogado de defesa não compareceram no Tribunal de Miranda do Douro para ouvir a sentença, mas fonte ligada ao processo disse aos jornalistas que Agostinho Ramos já terá restituído mais de 30 mil contos a clientes seus, em processo cíveis.
A sentença ontem lida no Tribunal de Miranda do Douro refere-se ao processo crime desencadeado por um cliente, da localidade de Sendim (Mirando do Douro), que acusou o advogado de ter ficado com cerca de 2.200 contos num caso que lhe entregou sobre uma cobrança difícil de uma dívida.
O montante já foi restituído ao queixoso, com juros, num processo cível anterior, parte por iniciativa do próprio Agostinho Ramos e o restante através da execução de bens pelo tribunal.



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Com 50 mil contos

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