A lista de candidatos apresentada pelo partido socialista à Câmara Municipal de Alijó viola a Lei da Paridade, sendo praticamente caso único no país. Igual violação ocorreu na lista apresentada pelo PS à Junta de Freguesia de Alijó.
Segundo esta Lei, as listas não podem ter mais que dois elementos de um sexo seguidos, tendo que intercalar com um elemento do sexo oposto. Assim sendo, existia a obrigação de levar uma mulher nos 3 primeiros da lista, o que não aconteceu no caso do PS de Alijó.
A Lei da Paridade foi proposta e aprovada pelo próprio PS na Assembleia da República e destina‐se a potenciar a participação cívica e política das mulheres.
Para o PSD de Alijó, «a lista apresentada pelo PS revela total desorientação e desnorte, pois não se compreende como pode o PS violar, em Alijó, uma Lei que ele próprio propÎs e aprovou».
Este incumprimento, tem a particularidade de se verificar no concelho Natal do Secretário‐Geral do PS e Primeiro‐ministro, José Sócrates, natural de Alijó.
Refira‐se ainda, que esta lista de candidatos em Alijó viola frontalmente o Manifesto Eleitoral Autárquico do PS, onde se afirma o compromisso de «respeitar, integralmente, a Lei da Paridade nas suas listas eleitorais».
Para o PSD local, «quem viola a Lei na apresentação das listas de candidatos, como é o caso do PS de Alijó, não merece a confiança dos eleitores, para além de ser incoerente com os próprios compromissos eleitorais assumidos por este partido».
A violação da Lei da Paridade acarreta para o PS um corte na subvenção estatal destinada ao financiamento da campanha eleitoral. Esta sanção «parece não preocupar o PS de Alijó, devendo este, explicar aos eleitores, em abono da transparência, quais serão as suas fontes de financiamento para a campanha», sublinha o comunicado do PSD de Alijó.



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