Ao não aplicar derrama municipal sobre o lucro tributável dos sujeitos passivos, o município de Bragança concedeu no triénio 2014-2016, um benefício fiscal de 2,89 milhões de euros às empresas com sede no concelho.

 

No triénio 2014-2016, o município brigantino concedeu mais de 2,89 milhões de euros às empresas com sede no concelho, ao não aplicar derrama municipal sobre o lucro tributável dos sujeitos passivos, cuja taxa máxima permitida por lei é de 1,50 por cento (%).

Trata-se pois, de acordo com um executivo, de “um importante benefício fiscal municipal concedido às empresas com sede em Bragança, permitindo que estes importantes agentes económicos possam canalizar esse montante para investimentos na área da modernização e inovação dos processos produtivos e, ainda, no apoio à internacionalização dos seus negócios, contribuindo para a melhoria da competitividade do tecido empresarial local”.

Por outro lado, o executivo considera, também, que esta medida tem na sua génese o potencial de “gerar mais emprego e riqueza”, já que se trata de uma vantagem competitiva territorial, no que concerne à atração de novas empresas para o concelho de Bragança.

De salientar, ainda, que no território continental, para além do município de Bragança, apenas mais duas capitais de distrito não aplicam a taxa de derrama ao lucro tributável dos sujeitos passivos.



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