O primeiro-ministro visita hoje, em Vila Real, o dispositivo de patrulhas da Marinha, Exército, GNR, PSP e Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, que foi reforçado no âmbito da declaração de calamidade pública.

O reforço de todos os meios disponíveis para os incêndios, com o aumento de 40 para 140 de patrulhas de vigilância e dissuasão das Forças Armadas, mais 150 da GNR e dois meios aéreos, foi anunciada na sexta-feira pelo chefe do executivo, António Costa.

"Com esta declaração [de calamidade pública com efeitos preventivos, que vigora até segunda-feira], vamos proceder a um reforço da mobilização de todos os meios disponíveis, particularmente reforçando as patrulhas de dissuasão e vigilância nas florestas", disse António Costa, numa conferência de imprensa na residência oficial de São Bento, em Lisboa, no final de uma reunião com responsáveis militares e civis.

A declaração de calamidade pública, com efeitos preventivos, foi ativada às 14:00 de sexta-feira e prolonga-se até às 24:00 de segunda-feira, em cerca de 155 concelhos, sobretudo das zonas centro e interior norte do país, face ao "risco acrescido de incêndio nestes concelhos que se irá agravar progressivamente" no período de tempo abrangido.

A PSP vai colaborar no reforço, designadamente com a disponibilização de condutores para as patrulhas, e o Ministério da Agricultura fornecerá "meios móveis adaptáveis ao terreno".

A Liga de Bombeiros Portugueses fez também um apelo a todas as associações de bombeiros voluntários para que reforcem as equipas de combate aos incêndios durante o período da declaração de calamidade pública.

"Para apoiar este esforço acrescido, a declaração de calamidade recorrerá a uma figura prevista na lei que nos permite determinar a dispensa de trabalho [dos bombeiros] não só no período de empenhamento no dispositivo como nos dias subsequentes", relevou ainda o chefe do executivo.

Assim, "todos os bombeiros voluntários que trabalhem para entidades públicas ou para entidades privadas terão direito a dois dias de descanso por cada dia de participação no dispositivo de combate aos incêndios neste período de calamidade, bastando para o efeito a sua confirmação por parte do comandante da respetiva de corporação".

A zona abrangida pela declaração de calamidade pública com efeitos preventivos inclui os distritos de Vila Real, Bragança, Viseu, Guarda, Castelo Branco, parte de Braga e de Viana do Castelo, e o Algarve.
Foto: Utad



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