Os representantes do PSD na Assembleia Municipal de Miranda do Douro solicitaram hoje uma reunião extraordinária daquele órgão para «obterem o cabal esclarecimento» sobre a capacidade de endividamento do município.

Em comunicado, os eleitos pelo PSD para a Câmara e para a Assembleia Municipal alegam que se consideram «enganados pelo atual executivo socialista», que os «empurrou« para aquilo que consideram ser um incumprimento da lei, no diz respeito à capacidade dos limites de endividamento da autarquia.

O TC advertiu os elementos do executivo e da Assembleia Municipal de Miranda do Douro por eventuais «ilegalidades» decorrentes da contração de um empréstimo bancário de curto prazo, no montante de 700 mil euros.

Segundo esse documento do TC, a eventual condenação é sancionável, com uma multa, para cada um dos responsáveis autárquicos visados, num montante a fixar pelo tribunal, tendo como limite mínimo 1.530 euros e como montante máximo 15.300 euros.

De acordo com o despacho do TC a todos membros do executivo camarário e assembleia municipal, que a Lusa consultou, esse contrato de empréstimo de curto prazo foi celebrado em 23 de setembro de 2011, com vigência até 30 do dezembro de 2011 e prorrogação até 24 de abril de 2012, para recorrer a dificuldades de tesouraria.

O PSD diz hoje, ainda, que vai apresentar a sua defesa, junto do Tribunal de Contas (TC), no processo em que são visados os seus eleitos, com o argumento de que o seu sentido de voto expresso na assembleia municipal em que o assunto foi apreciado e votado, teve por base a informação prestada pela Câmara e pelo seu presidente.

«Informação que, pelo que se pode constatar pelo Relatório do Tribunal de Contas, omitiu informação essencial ao voto esclarecido dos visados», escreve o PSD no comunicado.

Por outro lado, o vice-presidente da Câmara de Miranda do Douro disse que os membros do executivo camarário e da Assembleia Municipal receberem um relatório do TC, no qual é indicado o desrespeito pelo endividamento líquido do município. E o que está em causa é a contração de um empréstimo de curto prazo.

Segundo o autarca, havia informação técnica de que o município tinha «capacidade de endividamento de curto prazo», situação pela qual se «vançou para a contração de um empréstimo» unto da Caixa Geral de Depósitos, após a consulta a outras unidades bancárias.

«De boa-fé, decidimos avançar para a contração do empréstimo. Mesmo que venha a ser provado que houve a violação da capacidade de endividamento liquido, o que poderá estar em causa é uma atitude negligente por parte dos membros do executivo e da assembleia, já que poderá não haver o domínio técnico da matéria em causa», frisou Ilídio Rodrigues.



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